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Alteração de tratamento administrativo - DFPC

Comunicamos que a partir de 07/03/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1) No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 29264000 - alfa-Fenilacetoacetonitrila

B) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:

i) 29311000 - Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo

Destaque 014 - Estifinato de chumbo (trinitrorresorcinato de chumbo)

Destaque 015 - Cloreto de difenilestibina

Destaque 016 - Etilfosfonato de dimetila

Destaque 017 - Butil-ferroceno(n-butil-ferroceno, 1-butilciclopenta1,3-dieno)

Destaque 018 - Carboranos e seus derivados

Destaque 019 – Catoceno

ii) 59119000 - Outros

Destaque 001 - Colete balístico de uso permitido

Destaque 002 - Colete balístico de uso restrito

Destaque 003 - Tecido balístico

iii) 87082200 - Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

Destaque 001 – Com blindagem balística transparente de uso permitido

Destaque 002 – Com blindagem balística transparente de uso restrito

iv) 9705100

Destaque 001 - arma de fogo de valor históric

Destaque 002 - arma de fogo obsoleta

C) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:

i) 33019040 - Oleorresinas de extração

Destaque 001 - Pimenta líquida (gás pimenta; oleoresincapsicum (capsaicinoides):capsaicina)

2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Exclusão do atributo “ATT_5600 - Destaque LI”, de preenchimento obrigatório, para o código 33019040 - Oleorresinas de extração.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


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