ICMS/PR: PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO - DIFERIMENTO DO ICMS
16/05/2025
A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) da Secretaria de Fazenda comunicou a prorrogação até 30 de junho do prazo para a regularização de divergências presentes nos valores dos Saldos Credores informados na Escrituração Fiscal Digita-EFD (Registro de Apuração de ICMS- Operações Próprias/Reg. E110/EFD).
A prorrogação atendeu ao pedido do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão que alegou a necessidade de mais tempo para os contadores fazerem a correção e transmissão dos arquivos retificadores.
A utilização de saldo credor a maior que o permitido pela legislação, sujeita o contribuinte ao pagamento do ICMS indevidamente compensado e a multa de 80% sobre o valor do imposto devido, conforme alínea b, inciso V do Art. 80 do Código Tributário Estadual (Lei nº 7.799/2022).
O saldo credor é resultante do confronto de débitos e créditos de ICMS em um determinado período de apuração, ocasião em que os créditos superam os débitos apurados no mês, podendo ser transferidos para o período de apuração seguinte.
Os contribuintes que apropriaram valor a maior que o devido ou que deixaram de transferir determinados valores ao longo da apuração, assim como aqueles que simularam saldo credor nas respectivas competências, devem proceder a regularização dentro do prazo estipulado.
A consulta às informações dos saldos credores escriturados pela empresa pode ser feita pelo SEFAZnet: Módulo EFD => Autorregularização Malhas EFD => Consulta de Saldo Credor => Aba de Malha de Saldo Credor de Operações Próprias.
A empresa poderá retificar a EFD até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária. (Art. 321-N do Regulamento). Após esse prazo, o contribuinte deve solicitar a "autorização prévia" para envio de EFD substitutiva pelo ambiente de autoatendimento SEFAZnet: Módulo EFD > Consulta/Liberação de Autorizações de EFD Substitutivas.
Dúvidas e questionamentos devem ser direcionados, primeiramente, ao Plantão Fiscal das unidades de fiscalização, conforme seu domicílio tributário. Segue LINK dos contatos existentes para as Unidades de Fiscalização:
1. Unidades de Fiscalização Regional
2. Unidade de Grandes Contribuintes, Substituição Tributária, Energia & Telecom e COMEX
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
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